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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.893 de 19/10/1943

    Art. 104 - Fica criada, na capital da República, a Caixa de Crédito Cooperativo, destinada ao financiamento e fomento do cooperativismo no território nacional.

  • Decreto-Lei1.137 de 07/12/1970

    Art. 1º - Ficam instituídos, em favor de projetos de desenvolvimento industrial, aprovados na forma dêste Decreto-lei, os seguintes incentivos fiscais e financeiros:...

  • Decreto-Lei262 de 28/02/1967

    Art. 6º - O disposto no item XI do art. 8º , e item VII do art. 12 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 , não se aplica às operações do presente Decreto-lei, as quais serão submetidas ao Conselho Fiscal do INPS e ao Departamento Nacional de Previdência Social, sòmente após concluídas, e para fins de homologação.

  • Decreto-Lei1.595 de 22/12/1977

    Art. 1º - O distribuidor ou importador de filme estrangeiro é obrigado a depositar no Banco do Brasil S.A., em conta especial, a crédito da Empresa Brasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME), beneficiária do favor fiscal, 70% (setenta por cento) do imposto de renda devido, para aplicação conforme o disposto no estatuto da EMBRAFILME e na legislação relativa à sua criação.

  • Decreto-Lei1.452 de 30/03/1976

    Art. 3º - Caso o Imposto de Renda devido pelas instituições financeiras referidas no § 1º do art. 2º, ou por seus agentes, não seja suficiente para absorver a totalidade do benefício fiscal, a diferença será coberta, no exercício subseqüente ao período de apuração do tributo, por dotação orçamentária da União. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 1987)...

  • Decreto-Lei290 de 28/02/1967

    Art. 6º - Tratando-se de empregados que exerçam quaisquer das atividades referidas no art. 31 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960, observado o regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.831, de 25.3.1964 , a aposentadoria poderá ser requerida, desde que hajam sido completados os tempos mínimos de serviço previstos, passando ao Instituto Nacional de Previdência Social a responsabilidade do pagamento dos proventos, a partir da data de sua concessão.

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Art. 29, §7º - As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)...

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 1º - O registro previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 que caracteriza a responsabilidade civil das emprêsas emitentes, não confere caráter cambial ao título, desprovido do mesmo em virtude de infração do artigo 78, da Lei nº 4.242, de 17-7-63 , e do artigo 17, da Lei nº 4.728, de 14-7-65.