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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.563 de 11/08/1942

    Art. 3º - As Caixas de que cogita este decreto-lei serão administradas por uma Diretoria composta de três a cinco membros. Uma Comissão Fiscal de três membros, com três suplentes, exercerá as funções que serão definidas, juntamente com as da Diretoria, no regimento a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

  • Decreto-Lei2.181 de 10/12/1984

    Art. 1º - Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , mantidas as condições anteriormente especificadas.

  • Decreto-Lei28 de 14/11/1966

    Art. 5º - de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 18 , o impôsto sôbre circulação de mercadorias só incidirá sôbre o café a partir dede julho de 1967, permanecendo, até essa data, o regime fiscal ora em vigor. (Vide Ato complementar nº 34, de 1967)...

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 77 - O juiz não permitirá que o promotor ou o defensor intervenham na votação, perturbando a livre manifestação do conselho e fará retirar da sala aquele que se portar inconvenientemente, impondo-lhe a multa de 200$000 a 500$000, sem prejuizo da responsabilidade penal que couber.

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 532, §3º - Havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto dentro de quinze dias da realização das eleições, competirá à diretoria em exercício, encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo máximo de sessenta dias. Nesta, hipótese, permanecerão na administração, até despacho final do processo, e, diretoria e o conselho fiscal que se encontrarem em exercício.

  • Decreto-Lei2.120 de 14/05/1984

    Art. 4º - As repartições aduaneiras ficam autorizadas a proceder à baixa dos termos de responsabilidade, relativos aos bens conceituados como bagagem, desembaraçados anteriormente à data da publicação deste Decreto-lei, salvo os referentes à aplicação do regime aduaneiro especial.

  • Decreto-Lei2.034 de 20/06/1983

    Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, fixada pelo Decreto-lei nº 1.431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 8º, X - Rever, de ofício, ou mediante representação do Ministério Público, do Serviço Jurídico da União ou de outros órgãos ou autoridades de contrôle, e, ainda, por determinação do Ministro de Estado, os atos e decisões do INPS e do Conselho Fiscal que infringirem disposição legal.