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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987

    Art. 3º - Sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e fiscalização, ficam extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente e dos membros do GETAT (Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, art. 1º, § 4º e 5º ), bem assim os empregos e tabelas de confiança do Grupo.

  • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

    Art. 29, d - de reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas de pessoal, estabelecendo as carreiras e os cargos isolados conforme a especialização exigida e a responsabilidade decorrente das atribuições e funções e determinando a quantidade de cargos de cada carreira ou isolados, com o fim de lotar os serviços de caráter permanente;...

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Art. 2º - Compete às Forças Armadas, em tempo de paz, a responsabilidade de preparar a defesa militar do País e de manter a ordem legal; e em tempo de guerra proteger a execução da mobilização total e executar as operações em terra, no mar e no ar, necessárias aos fins da guerra.

  • Decreto-Lei4.099 de 06/02/1942

    Art. 4º - A autoridade militar que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no tocante ao uso de peças de uniformes de que trata o presente decreto-lei, é obrigada a levar o fato ao conhecimento do Ministro da Aeronáutica, pelos meios regulares, afim de ser promovida a responsabilidade dos culpados.

  • Decreto-Lei2.377 de 30/11/1987

    Art. 3º - Os autos de execução fiscal, relativos aos débitos de que trata este decreto-lei, serão arquivados por despacho do Juiz, mediante comunicação do Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, sem ônus de sucumbência.

  • Decreto-Lei1.015 de 21/10/1969

    Art. 3º - A partir do exercício de 1972, cessará a responsabilidade da União pelo pagamento do pessoal ativo, competindo-lhe sòmente pagar os inativos e pensionistas, abrangidos pelo disposto no artigo 1º cujos proventos e pensões hajam sido concedidos até a vigência dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 73 - As sociedades, firmas e particulares que deixarem de encaminhar aos núcleos ou colônias os estrangeiros introduzidos no país sob a sua responsabilidade, ficam sujeitos à multa de um conto de réis a dez contos de réis (1:000$ a 10:000$000), independente das despesas de repatriamento do estrangeiro, se essa medida se fizer necessária. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 639, de 1938)...

  • Decreto-Lei3.995 de 31/12/1941

    Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública, e mediante o processo do executivo fiscal, a cobrança das contribuições, ou penalidades, previstas no d ecreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , e neste decreto-lei.