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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei224 de 28/02/1967

    Art. 5º - A partir da imissão de posse a que se refere o art. 3º e seu parágrafo único, o pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social passará automàticamente à responsabilidade da Companhia Brasileira de Alimentos, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério da Agricultura, dos órgãos da administração pública ou das sociedades de economia mista a que sejam destinados os bens, serviços e atribuições do Serviço de Alimentação da Previdência Social, sendo que:...

  • Decreto-Lei9.711 de 03/09/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - Até definitivo julgamento do processo repressivo da infração, ficará à disposição da autoridade fiscal ou judicial que dêle estiver incumbida a importância depositada, à qual se aplicarão os dispositivos legais ou regulamentares, que recomendam o rateio das mercadorias apreendidas ou sua entrega ao proprietário.

  • Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975

    Art. 7º, §4º - Excluem-se da base de cálculo do imposto as despesas de seguro e pedágio, bem como as taxas de administração cobradas pelas estações ou outros terminais rodoviários, desde que lançados em parcelas destacadas no documento fiscal respectivo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 1978)...

  • Decreto-Lei1.662 de 02/02/1979

    Art. 3º - Ao contribuinte que se beneficiar do disposto no artigo 1º é vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal sobre o imposto calculado à alíquota reduzida, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.682, de 1979)...

  • Decreto-Lei1.720 de 29/11/1979

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.356, de 6 de novembro de 1974 , que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas.

  • Decreto-Lei2.013 de 25/01/1983

    Art. 1º - O imposto único sobre energia elétrica, devido por KWh de energia consumida a medidor ou a "forfait", eqüivalerá a 10% (dez por cento) da tarifa fiscal, definida em lei, nos casos de fornecimentos interruptíveis, oriundos de ocasional disponibilidade de potência e ou de energia.

  • Decreto-Lei1.774 de 05/03/1980

    Art. 2º - Os funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, código TAF-300, investidos em cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores perceberão a Gratificação de Produtividade calculada sobre o valor da Referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 3º.

  • Decreto-Lei1.843 de 29/12/1980

    Art. 1º - A partir dede janeiro de 1981, o valor do incentivo fiscal apurado pelos estabelecimentos industriais das empresas siderúrgicas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977 , será a esta creditado.