Lei Complementar180 de 14/04/2021Art. 1º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
"Art. 8º (...)
§ 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nºˢ 13.634, de 20 de março de 2018 , 13.635, de 20 de março de 2018 , 13.637, de 20 de março de 2018 , 13.651, de 11 de abril de 2018 , e 13.856, de 8 de julho de 2019 , e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550,