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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei352 de 17/06/1968

    Art. 3º - Os valôres expressos em cruzeiros na legislação fiscal federal serão atualizados, anualmente, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, desprezadas as frações inferiores a NCr$1,00 (um cruzeiro nôvo).

  • Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978

    Art. 5º, §2º - As eventuais disponibilidades desses recursos poderão, a critério do Conselho Monetário Nacional, ser destinadas à amortização de responsabilidades do Tesouro Nacional, decorrentes da divida pública federal interna oriunda da colocação de títulos públicos federais pelo Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944

    Art. 3º - Ficam também instituídos os "Depósitos de Garantia" feitos Banco do Brasil S.A. com responsabilidades do Govêrno Federal, os quais terão dentre outros objetivos o de fazer face a prejuízo dos depositantes, desde que comprometam profundamente a situação da emprêsa.

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 188, d - os que sonegarem à coleta de dados, ao exame e à fiscalização dos representantes do Serviço de Recrutamento, livros, fichas, assentamentos e outros registros, que estejam sob sua responsabilidade ou guarda.

  • Decreto-Lei1.898 de 21/12/1981

    Art. 3º, §2º - Sobre o imposto calculado à alíquota especial de que trata este artigo é vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador.

  • Decreto-Lei1.851 de 27/01/1981

    Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do benefício fiscal, aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 27 - Assegurada a supervisão ministerial, o Poder Executivo outorgará aos órgãos da Administração Federal a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.

    • Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943

      Art. 3º - À vista do parecer a que se refere o item III do art. 2º, o Ministro da Viação e Obras Públicas proporá ao Presidente da República a aprovação da gestão administrativa do L.B. no ano em causa, ou a responsabilidade de sua direção, pelas irregularidades comprovadas.