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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei11.472 de 02/05/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - Do valor máximo a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo fixará os limites a serem aplicados para cada uma das manifestações de que trata o art. 2º desta Lei." "Art. 13-B A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971." "Art. 13-C Sem prejuízo do disposto no art. 166 da Constituição Federal, os Ministérios da Cultura e do Esporte encaminharão ao Congresso Nacional relatór...

  • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

    Art. 3º - Emquanto não for decretada nova lei de sorteio, será considerada em vigor a lei n. 2.556 de 26 de setembro de 1874 e os seus respectivos regulamentos, com as seguintes modificações: 1ª As isenções de que trata o art. 1º § 1º ficam reduzidas ao que dispoem os ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º desse paragrapho; 2ª As juntas de alistamento e as de revisão serão, em cada Estado, compostas de tres cidadãos, designados pelo respectivo governador, devendo, sempre que for possivel, ser preferidos officiaes reformados ou honorarios do Exercito ou Marinha, e, na falta destes, officiaes da Guarda Nacional; 3ª Os trabalhos dessas juntas serão regulados ...

  • Lei12.776 de 28/12/2012

    Art. 4º - A Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 15-A, 16-A e 28-A: "Art. 3º-A. Ficam criadas funções de confiança com denominação de Especialista Sênior, com os quantitativos de 20 (vinte) funções de nível FC-5, 25 (vinte e cinco) FC-4 e 25 (vinte e cinco) FC-3. § 1º As funções previstas no caput devem ser alocadas por atividade e prazo determinados, consoante critérios definidos em regulamento do Tribunal de Contas da União, observadas as seguintes destinações: I - desenvolvimento de atividades em equipe de maior complexidade e respon...

  • Lei11.505 de 18/07/2007

    Art. 6º - Os arts. 1º-A e 4º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A (...) § 5º Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. § 6º Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela Ancine. ...

    • Lei8.247 de 23/10/1991

      Art. 1º - As alíneas a e c do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, alterada pela Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 118 (...) Parágrafo único. (...) a) as transmissões serão realizadas em rede e anualmente, por iniciativa e sob responsabilidade dos Diretórios Regionais e Nacionais, atendidas as seguintes condições: I - o Partido que tenha eleito representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal ou que conte com bancada composta por, no mínimo, dez membros do Congresso Nacional poderá utilizar, em âmbito nacional, duas transmissões de sessenta minutos, ca...

    • Lei5.193 de 20/12/1966

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros), assim discriminado: 1 - Pelo Ministério da Fazenda: destinado a regularização de despesas realizadas no exercício de 1965 processo MF-SC. 036.423-66 3.409.000 2 - Pelo Ministério da Fazenda: a fim de liquidar a dívida contraída com o Banco de Crédito do Amazônia S.A. mediante a emissão do título LD-16.861, da responsabilidade particular de ...

    • Lei317 de 21/10/1843

      Art. 13, §1º - As que forem passadas ou aceitas nos lugares em que não houver Estação fiscal para o sello, poderão ser revalidadas se pagarem o sello nos prazos que o Governo marcar nos seus Regulamentos, aquellas porém que forem passadas ou aceitas nos lugares em que houver a dita Estação, só o poderão ser pagando até o dia anterior ao do vencimento, em vez do sello, 20% do respectivo valor. Igualmente serão revalidadas as que tendo pago antes de passadas ou aceitas, um sello inferior ao marcado, forem selladas até o dia do vencimento, pagando o tresdobro do sello devido.

    • Lei12.694 de 24/07/2012

      Art. 8º - A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: "Art. 7º-A . As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6º serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. § 1º A autorização ...