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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.555 de 31/05/1944

    Art. 11 - Fica elevada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a gratificação mensal concedida, a título de representação, aos membros do Conselho Fiscal a que se refere e o § 2º do art. 49 do Decreto-lei nº 2.865, de 12-12-40 (Vigência)...

  • Decreto-Lei1.682 de 07/05/1979

    Art. 3º, Parágrafo Único, II - Artigo 3º: "Art. 3º - Ao contribuinte que se beneficiar do disposto no artigo 1º é vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal sobre o imposto calculado à alíquota reduzida, excetuados os destinados à Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador."...

  • Decreto-Lei1.743 de 27/12/1979

    Art. 1º - Fica acrescido de 20 (vinte) pontos percentuais o limite da Gratificação de Produtividade de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , devida aos funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, Código TAF-601.

  • Decreto-Lei1.915 de 29/12/1981

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1983 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

  • Decreto-Lei134 de 02/02/1967

    Art. 3º - As emprêsas engarrafadoras ainda que sob ação fiscal, poderão recolher o impôsto devido, sem acréscimo de qualquer penalidade em 10 prestações iguais, mensais e consecutivas, desde que o requeiram dentro de sessenta dias a partir da vigência dêste Decreto-Iei.

  • Decreto-Lei2.098 de 27/12/1983

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981 , para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pela Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 .

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 15, Parágrafo Único - Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas, ou de geólogo, habilitado ao exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)...

    • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

      Art. 1º, §1º - O regulamento disporá sôbre o tratamento fiscal a ser dispensado à bagagem do tripulante, aplicando-lhe, no que couber, o disposto neste artigo.