Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992 , até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 .

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993