Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992 , até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 .
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993