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Artigo 1º da Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

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Art. 1º

São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992 , até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 .

Art. 1º da Lei Complementar 72 /1993