Artigo 3º da Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.