JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 2º da Lei Complementar 72 /1993