Artigo 2º da Lei Complementar nº 72 de 29 de Janeiro de 1993
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.