“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.196 de 01/12/2015
Art. 4º - A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Até o exercício fiscal de 2017, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e auto...
- Lei10.408 de 10/01/2002
Art. 1º - O art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º a 8º, com a seguinte redação: "Art. 59 (...) § 4º A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. § 5º Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em se...
- Lei2.919 de 31/12/1914
Art. 2º, §4º, d - Mercadores ambulantes por conta propria ou alheia e casas commerciaes retalhistas de mais de uma especie tributada, por emolumento até tres(...) 20$000 2) O registro de fabrica será independente do de commercio de productos de outra procedencia, que será pago sempre de accôrdo com a categoria que fôr exercida; dar-se-á registro obrigatorio e gratuito aos fabricantes, mercadores ambulantes e commerciantes que já houverem pago o maximo dos respectivos emolumentos, aos depositos exclusivos das fabricas situados na zona da repartição fiscal em que estiverem as mesmas, desde que nelles não se façam vendas a retalho, aos depositos fechad...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 116 - E’ inteiramente vedada, sob pena de responsabilidade, a expedição de ordem ou aviso de pagamento de qualquer quantia por conta da consignação que não corresponda á despeza feita, assim como é prohibida a remuneração ou gratificação de serviços que não estejam previstos em lei de orçamento. Taes ordens ou avisos serão, em todos os casos, acompanhados da especificação da despeza e da indicação da consignação orçamentaria que a autorizam.
- Lei6.350 de 07/07/1976
Art. 3º - O atual item III do artigo 156 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , é renumerado para IV, passando a figurar como item III o seguinte: "Art. 156 (...) III - infrações cuja responsabilidade recai sobre o fabricante de aeronaves e de outros produtos aeronáuticos: a) inobservância de prescrições, regulamentos, normas e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica, destinados a homologação de produtos aeronáuticos ou de empresas; b) inobservância dos termos e condições constantes dos respectivos certificados de homologação; c) alteraç...
- Lei14.424 de 27/07/2022
Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 11, 12, 13 e 14: "Art. 7º (...) § 11 . Caso o prazo mencionado no § 1º deste artigo tenha decorrido sem decisão do órgão ou entidade competente, a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. § 12. O órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença de que trata o § 11 d...
- Lei13.365 de 29/11/2016
Art. 1º, §2º, III - (...) c) a indicação da Petrobras como operador e sua participação mínima, nos termos do art. 4º ; (...)" (NR) " Art. 14 A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8º, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4º ." (NR) "Art. 15 (...) IV - a formação do consórcio previsto no art. 20 e, nos termos do art. 4º, caso a Petrobras seja indicada como operador, a participação mínima desta empresa; (...)" (NR) " Art. 20 O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a empresa pública de que trata o § 1º do art. 8º desta Lei e com a Petrobras, nos termos do art. 4º, caso ela s...
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 20 - Na aplicação da presente lei, serão rigorosamente observadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade das autoridades que as transgredirem: 1) os vencimentos dos servidores das autarquias, dos órgãos paraestatais, das sociedades de economia mista subvencionadas pelo Tesouro Nacional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Fundação Brasil Central e da Prefeitura do Distrito Federal não poderão ser superiores aos equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, e será observada a analogia de denominação ou atribuições dos cargos, funções ou empregos com os cargos, cl...