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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 1º - Não ensejará instauração de processo fiscal, com base em acréscimo patrimonial a descoberto, a inclusão, na declaração de bens relativa ao exercício financeiro de 1984, de valores depositados em cadernetas de poupança do sistema financeiro da habitação, ou aplicados em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN ou em títulos da dívida pública estadual ou municipal.

  • Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986

    Art. 5º - As incorporações e transformações de entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos em entidades sob a forma de sociedades anônimas, efetivadas até 31 de dezembro de 1992, devidamente examinadas pela SUSEP e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, gozarão do seguinte regime fiscal especial:...

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 15 - As autoridades federais, estaduais ou municipais são obrigadas a prestar, sob pena de responsabilidade, tôda a assistência e colaboração que lhes fôr solicitada pela C.A.D.E.

  • Decreto-Lei234 de 28/02/1967

    Art. 21 - A alínea a do artigo 150 do Decreto-lei número 32, passa a ter a seguinte redação: "a) da data em que se verificou o dano, nas ações de responsabilidade decorrentes dos artigos 97, 98, 101, 104, 110 e 129".

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 5º, Parágrafo Único - É vedada a releição para o período imediato e no transcurso do tempo correspondente ao respectivo mandato de qualquer membro da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos de empregados,de trabalhadores autônomos, de agentes autônomos, e de profissionais liberais. Igual proibição se observará em relação ao têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal, nos sindicatos dos empregadores."...

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 1º - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª. Suprima-se a alínea " b ", do inciso I, do artigo 5º. Alteração 2ª . Os incisos I e II do artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "I - Os que entregarem ao consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dêle saído ou nêle permanecido desacompanhado da nota de importação ou da nota-fiscal, conforme o caso; II - Os que emitirem, fora dos casos permitidos nesta Lei, nota-fiscal que não corre...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    Art. 155, §3º, c - dos produtos apreendidos, ou a examinar, em virtude dêste artigo, serão tiradas três amostras, devidamente lacradas e autenticadas, sendo duas enviadas aos laboratórios incumbidos da análise, e uma conservada na repartição para suprir qualquer falta, e, não sendo utilizada, só deverá ser destruída depois de concluído o processo, acarretando o seu extravio responsabilidade do chefe da repartição ou estação arrecadadora em que se encontrar, ou de quem competir sua guarda.

  • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

    Art. 1º, §2º - Ficam isentos do pagamento de pagágio os veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático.