“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.716 de 21/09/2012
Art. 2º - O art. 18-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18-A Observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, as Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste são responsáveis pelo funcionamento de ouvidorias para atender às sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e aos procedimentos empregados na aplicação dos recursos do respectivo Fundo Constitucional de Financiamento. § 1º As ouvidorias a que se refere o caput deste artigo terão seu funcionamento guiado por reg...
- Lei4.440 de 31/12/1921
Art. 47 - As firmas commerciaes que assignarem termo de responsabilidade sobre differença da Tarifa da Alfandega numero 613, ficam isentas do pagamento correspondente á alludida differença de tarifa durante o anno de 1919.
- Lei14.212 de 05/10/2021
Art. 1º, §7º, I - (...) a) ser demonstrada pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio de aumento de receita corrente ou redução de despesa; ou (...) § 10. Para fins do disposto no inciso II do caput , a proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo federal que vise à criação ou ao aumento...
- Lei8.165 de 11/01/1991
Art. 2º, II, c - vinte e nove vírgula cinqüenta e seis por cento da gleba de terras com área de um milhão, setecentos e cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados e benfeitorias, localizada no lugar denominado Monte Bonito, 1º Subdistrito de Dunas, no Município de Pelotas, incorporada mediante executivo fiscal contra CARUCCIO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através de Carta de Adjudicação de 16 de março de 1982, do 5º Ofício Cível, registrada no Regimento de Imóveis de Pelotas, 2ª zona, no Livro nº 2 - Registro Geral, sob o número R 13-5620, matrícula ...
- Lei13.488 de 06/10/2017
Art. 1º, §4º, d - emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;...
- Lei12.178 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.086 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.577 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.