Lei nº 12.178 de 29 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 41.556.965,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

b

R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

Anexo

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