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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.178 de 29 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 41.556.965,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

b

R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.