“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.986 de 28/12/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - As sociedades de investimento que se enquadrarem nas disposições deste artigo deverão manter seus lucros ou reservas em contas específicas, de acordo com as normas expedias pelo Conselho Monetário Nacional, ficando sujeitas ao seguinte regime fiscal:...
- Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940
Art. 6º - O D. I. P. poderá, aplicar às empresas e agências multas de 500$0 a 10:000$0, e, nas reincidências, suspender-lhes o funcionamento, sem prejuizo da responsabilidade criminal que couber.
- Decreto-Lei1.477 de 26/08/1976
Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.278, de 1985)...
- Decreto-Lei314 de 13/03/1967
Art. 53 - A denúncia deverá arrolar até três (3) testemunhas, e, no caso de mais de um denunciado, poderá ser ouvida mais uma acêrca da responsabilidade daquele a respeito do qual não houverem deposto as testemunhas inquiridas. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...
- Decreto-Lei728 de 04/08/1969
Art. 158 - A dívida para com a Fazenda Nacional, no caso do militar que desincorporado será obrigatoriamente cobrada, de preferência por meios amigáveis e na impossibilidade dêsses pelo recurso ao processo de cobrança executava, na forma da legislação fiscal referente à Dívida Ativa da União.
- Decreto-Lei151 de 09/02/1967
Art. 3º - A inobservância do disposto nos arts. 1º e 2º, e seus parágrafos importará na responsabilidade pessoal do dirigente da entidade, com a aplicação da penalidade administrativa cabível, independente da responsabilidade civil e criminal que resultar de eventuais danos patrimoniais.
- Decreto-Lei209 de 27/02/1967
Art. 40, IV - entregar a consumo, desviar, alterar ou substituir, total ou parcialmente, alimento interditado e especificado em têrmo de responsabilidade lavrado pela autoridade fiscalizadora.
- Decreto-Lei1.728 de 12/12/1979
Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 .