“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.750 de 05/09/1946
Art. 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 139 (Capítulo XI) do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 , e o art. 203 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , na parte que diz respeito às disposições do capítulo XI do referido Regulamento, referentes à preferência de candidatos para nomeação à carreira de Agente Fiscal do Impôsto do Consumo e à dispensa de concurso para os funcionários do Ministério da Fazenda, que tenham concurso de 2º grau ou 2ª entrância.
- Decreto-Lei2.155 de 30/07/1984
Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do Beneficio Fiscal, fixado pelo Decreto-lei nº 1431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1728, de 12 de dezembro de 1979 .
- Decreto-Lei517 de 07/04/1969
Art. 2º - No caso de importações procedidas por órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal, a liberação, antes da decisão final, dependerá apenas de assinatura de têrmo de responsabilidade, independemente de prestação de fiança, depósito ou caução.
- Lei Complementar121 de 09/02/2006
Art. 10 - Ficam as autoridades fazendárias obrigadas a fornecer à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição, encontrados durante qualquer ação fiscal.
- Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970
Art. 4º - Aos integrantes da Série de Classes de Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool é vedado o exercício de outra atividade pública ou privada.
- Lei Complementar10 de 06/05/1971
Art. 2º, §3º - Independerá do levantamento a que alude o § 2º, a classificação dos cargos de denominação igual à dos cargos do Poder Executivo que tenham o mesmo grau de responsabilidade e exijam a mesma formação profissional.
- Lei Complementar77 de 13/07/1993
Art. 5º, §3º - Na falta de retenção do imposto, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo.
- Lei Complementar105 de 10/01/2001
Lei do Sigilo das Operações Bancárias
Art. 3º, §1º - Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.