“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943
Art. 5º - No caso dos empréstimos incluídos no "Plano A" a responsabilidade é do, devedor original, sendo pelo órgão competente asseguradas as cambiais, mediante prévio depósito a ser feito, em moeda nacional, pelos respectivos devedores.
- Decreto-Lei265 de 28/02/1967
Art. 6º - A falta de devolução de duplicata comprovadamente entregue, dentro dos prazos legais, devidamente aceita pelo sacado ou com as razões de sua recusa, corresponde ao reconhecimento de sua responsabilidade cambial pelo respectivo pagamento.
- Decreto-Lei2.457 de 25/08/1988
Art. 1º, §1º - Nenhum procedimento criminal será instaurado ou terá seguimento contra quem tenha requerido a regularização fiscal de que trata o Decreto-Lei referido neste artigo, enquanto não decidido o pedido, observado o disposto no parágrafo seguinte.
- Decreto-Lei157 de 31/12/1937
Art. 49, Parágrafo Único - Pela falsidade ou inexatidão das informações a que se refere êste artigo devidamente apurada em inquérito sumário presidido pelo Diretor de Receita, é o Inspetor individualmente passível de penalidade na forma da legislação administrativa em vigor, sem prejuizo da responsabilidade criminal em que tenha incorrido.
- Decreto-Lei94 de 30/12/1966
Art. 10 - No caso de impôsto de renda recolhido a maior, na fonte, em jurisdição fiscal diversa daquela onde o contribuinte tiver o seu domicílio, cabe à autoridade fiscal competente do domicílio do contribuinte, e não àquela que promoveu a cobrança originária, efetuar a restituição do indébito.
- Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941
Art. 16 - À vista desse relatório, o D.N.P.N. proporá ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas, a aprovação da gestão administrativa da A.P.R.J. no ano em causa, ou a responsabilidade do seu Superintendente pelas irregularidade comprovadas.
- Decreto-Lei166 de 14/02/1967
Art. 5º - As verbas e dotações orçamentárias destinadas à Agência Nacional continuarão, destacadas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a ser atribuídas a êsse órgão oficial de informações, que por elas terá responsabilidade direta perante o Tribunal de Contas da União.
- Decreto-Lei516 de 07/04/1969
Art. 6º - Observados os dispositivos constantes dêste Decreto-lei, passam à responsabilidade do Grupo de Estudos da Política de Integração de Transportes, para todos os efeitos, os recursos financeiros, atividades, contratos e compromissos atribuídos ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes.