Art. 2º - A falta de pagamento da duplicata fiscal não exonera o contribuinte da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
Art. 5º - A remissão ou a não constituição de créditos concedidas por lei da unidade federada de origem da mercadoria, do bem ou do serviço afastam as sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 197 5, retroativamente à data original de concessão da isenção, do incentivo ou do benefício fiscal ou financeiro-fiscal, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.
Art. 11, §8º - É requisito para a realização de operação de crédito estar adimplente com o Plano de Recuperação Fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...
Art. 1º, III - Prepostos, administradores ou titulares de pessoas jurídicas que satisfaçam às exigências do artigo 20 deste Decreto-lei, desacompanhadas da Nota Fiscal de Aquisição, ou se a segunda via desta não houver sido entregue à repartição Fiscal - 50% (cinqüenta por cento);...
Art. 2º - Vencer-se-ão a 30 de setembro de 1969 as atuais autorizações concedidas às Sociedades Seguradoras para operarem em Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Art. 2º - O benefício fiscal previsto neste Decreto-lei abrange os aparelhos já desembaraçados nas repartições fiscais do País, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 4º, Parágrafo Único - O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.
Art. 1º - As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.