“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei1.401 de 31/07/1951
Art. 2º, II - Para o Curso de Ciências Atuariais: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Estatística Geral e Aplicada. 4 - Contabilidade Geral. 5 - Análise Matemática. 6 - Estatística Matemática e Demográfica. 7 - Matemática Financeira. 8 - Instituições de Direito Público. 9 - Matemática Atuarial. 10 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 11 - Organização e Contabilidade Bancária. 12 - Legislação Tributária e Fiscal. 13 - Organização e Contabilidade de Seguros.
- Lei2.524 de 04/07/1955
Art. 2º - A Universidade Rural de Pernambuco passará a funcionar sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, através do seu órgão competente, e compor-se-á de três unidades escolares: a Escola Superior de Agricultura, a Escola Superior de Veterinária e os Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão.
- Lei1.532 de 31/12/1951
Art. 9º - Os presidentes dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, ou entidades equivalentes, deverão atender as convocações do Conselho, para participação nos trabalhos dêste ou para designação dos seus representantes, na forma do art. 8º, incorrendo em responsabilidade os que o não fizerem sem causa justificada.
- Lei11.975 de 07/07/2009
Art. 4º - A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
- LeiLei 4114-A de 20 de Agosto de 1962
Art. 1º - O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
- Lei1.806 de 06/01/1953
Art. 17 - A integração do Plano de Valorização Econômica da Amazônia de emprêsa ou serviço autônomo da região, mantido diretamente ou subvencionado pela União não importa na incorporação de seu ativo ou passivo ao Fundo de Valorização Econômica da Amazônia nem na responsabilidade dêste por obrigações anteriores contraídas.
- Lei9.266 de 15/03/1996
Lei Orgânica da Polícia Federal
Art. 2º, §2º - Além dos requisitos fixados em regulamento, é requisito para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal a conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento, cujos conteúdos observarão a complexidade das atribuições e os níveis de responsabilidade de cada classe. (Incluído pela Lei nº 11.095, de 2005)...
- Lei13.974 de 07/01/2020
Art. 8º, §2º - O Presidente do Coaf adotará as diligências necessárias para apuração de responsabilidade dos servidores e demais pessoas que possam ter contribuído para o descumprimento do disposto no caput deste artigo e encaminhará relatório circunstanciado à autoridade policial ou ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.