“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.871 de 20/05/2004
Art. 7º, II - Classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e...
- Lei9.789 de 23/02/1999
Art. 6º, V - com o objetivo de reforçar dotações destinadas ao cumprimento do disposto no item 5.8.2 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional;...
- Lei12.401 de 28/04/2011
Art. 1º, Parágrafo Único, III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde." "Art. 19-Q A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
- Lei9.988 de 19/07/2000
Art. 4º, Parágrafo Único - A transferência, à União, dos recursos provenientes do resgate dos certificados, para fins da operação de que trata o caput, será efetuada sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A.
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 17 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de:...
- Lei12.853 de 14/08/2013
Art. 2º, §6º - A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 38 - A SUDENE poderá caucionar a gestão de diretores das sociedades por ela indicados, com ações de capital que lhe pertencerem, limitada a sua responsabilidade, exclusivamente, às ações caucionadas.
- Lei4.252 de 10/08/1963
Art. 1º - O território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Ministério da Aeronáutica, será dividido em Zonas Aéreas, cujos limites sedes e atribuições serão fixados pelo poder Executivo, atendidos os imperativos da Segurança Nacional e da necessidade do serviço.