“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.970 de 11/05/1966
Art. 2º, Parágrafo Único - A baixa do Têrmo de Responsabilidade, referente as isenções de que trata esta Lei, só será efetivada à vista da verificação oficial, de acôrdo com o art. 18, parágrafo único, letras a e b da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959.
- Lei11.182 de 27/09/2005
Lei da ANAC
Art. 8-a - Nas infrações a preceitos da aviação civil, será solidária a responsabilidade da pessoa jurídica empregadora por atos de seus agentes ou empregados, bem como daquele que cumprir ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)...
- Lei7.649 de 25/01/1988
Art. 8º - A inobservância das normas desta Lei acarretará a suspensão do funcionamento da entidade infratora por um período de 30 (trinta) dias e, no caso de reincidência, o cancelamento da autorização de funcionamento da mesma, sem prejuízo da responsabilidade penal dos seus diretores e/ou responsáveis.
- Lei11.634 de 27/12/2007
Art. 1º, §1º - A vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de intercorrência é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde e dar-se-á no ato de sua inscrição no programa de assistência pré-natal.
- Lei8.897 de 27/06/1994
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante transação, a assumir a responsabilidade pelo pagamento, em nome da União, das perdas e danos devidos em razão do descumprimento, pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, de contratos de exportação de açúcar para entrega futura, celebrados com:...
- Lei7.124 de 19/09/1983
Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982 , poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.
- Lei8.249 de 24/10/1991
Art. 3º - A partir da data de seu vencimento, as Notas do Tesouro Nacional (NTN) terão poder liberatório para pagamento de impostos federais, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate, desde que não se verifique operação de resgate pelo seu emissor.
- Lei8.641 de 31/03/1993
Art. 1º, §1º - Caberá à entidade promotora do espetáculo, Federação ou Confederação, a responsabilidade de efetuar o desconto referido no caput deste artigo e o repasse do respectivo valor ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.