Decreto-Lei243 de 28/02/1967Art. 25 - Os planos componentes do Plano Cartográfico Nacional serão elaborados e executados:
1. O Plano Geodésico Fundamental e o Plano Cartográfico Básico do Conselho Nacional de Geografia, sob a responsabilidade dêsse órgão;
2. O Plano Cartográfico Básico do Exército, sob a responsabilidade do Ministério da Guerra;
3. O Plano Cartográfico Náutico, privativamente, pelo Ministério da Marinha;
4. O Plano Cartográfico Aeronáutico, sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica.