“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei6.815 de 19/08/1980
Antigo Estatuto do Estrangeiro
Art. 49, §3º - Se da solicitação de que trata o item III deste artigo resultar isenção de ônus fiscal ou financeiro, o restabelecimento do registro dependerá, sempre, da satisfação prévia dos referidos encargos.
- Lei11.890 de 24/12/2008
Art. 149 - O servidor ativo beneficiário da GDATP que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação destinada à avaliação de desempenho individual será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.
- Lei14.948 de 02/08/2024
Art. 27, §4º - A adesão ao Rehidro e a permanência nesse regime ficam condicionadas à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, XI, b - afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei5.415 de 10/04/1968
Art. 3º - A presente Lei se aplica aos bens mencionados no art. 1º que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante têrmo de responsabilidade, com base no art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
- Lei9.421 de 24/12/1996
Art. 19, I - instituir Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores para desempenharem funções de maior complexidade e responsabilidade, aí incluídas as de direção, chefia, assessoramento e assistência;...
- Lei2.193 de 09/03/1954
Art. 4º, §1º - É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, nos serviços da Superintendência, sem prévia prova pública de habilitação e atendida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.
- Lei12.901 de 18/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário de R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a bus...