Art. 5º - A CODESAIMA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandatos de 2 (dois) anos.
Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam encerrados os prazos de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e ficam extintos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 2º, §1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos ocupantes dos cargos de Supervisor Médico Pericial, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Procurador Federal.
Art. 33 - As obrigações da Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército não abrangidas pelo disposto no artigo antigo anterior serão deresponsabilidade da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
Art. 10, Parágrafo Único - As despesas com custas processuais são deresponsabilidadede cada parte, e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação ou a repactuação da dívida, conforme o caso.