JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei4.425 de 08/10/1964

    Art. 9º, §1º - Os contribuintes de impôsto único sôbre minerais ficarão sujeitos às normas de escrituração estabelecidas no regulamento previsto no parágrafo seguinte, mediante aplicação no que couber, dos dispositivos da legislação vigente sôbre impôsto de consumo e da legislação fiscal sôbre minerais.

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 11, §2º, II - não tenha sido convocada assembleia geral para deliberar sobre os procedimentos internos de apuração de responsabilidade.

  • Lei13.848 de 25/06/2019

    Art. 15, §4º - É do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral da agência reguladora o dever de cumprir os prazos estabelecidos neste artigo, sob pena de responsabilidade.

  • Lei12.952 de 20/01/2014

    Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.383.177.997.310,00 (dois trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, cento e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e sete mil e trezentos e dez reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do ar...

  • Lei10.847 de 15/03/2004

    Art. 8º - A EPE será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

  • Lei6.001 de 19/12/1973

    Estatuto do Índio

    Art. 42, Parágrafo Único - O arrolamento dos bens do Patrimônio Indígena será permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.

    • Lei6.909 de 27/05/1981

      Art. 5º - A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.

    • Lei10.002 de 14/09/2000

      Art. 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .