Art. 12, §1º - Entende-se como assistência médica de emergência a necessária ao atendimento do acidentado até que o INPS assuma a responsabilidade por ele.
Art. 14 - A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é deresponsabilidade das autoridades competentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 4º - Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena deresponsabilidade.
Art. 8º - É permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQs determinados pelo órgão oficial.