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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar157 de 29/12/2016

    Art. 5º, §1-b - No caso do disposto no § 1º-A deste artigo, deverá constar no documento fiscal correspondente a identificação do estabelecimento no qual a transação comercial foi realizada. (...)" (NR)...

  • Lei Complementar69 de 23/07/1991

    Art. 8º - O emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, é da responsabilidade do Presidente da República, que o determinará aos respectivos Ministros Militares.

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 2º - Ficam instituídas as taxas cujo fato gerador e respectivas alíquotas, fixadas em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, estão relacionados neste artigo: ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR ALÍQUOTA ESPECÍFICA (UFIR)...

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União.

  • Lei Complementar121 de 09/02/2006

    Art. 10 - Ficam as autoridades fazendárias obrigadas a fornecer à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos e mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição, encontrados durante qualquer ação fiscal.

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 11, §8º - É requisito para a realização de operação de crédito estar adimplente com o Plano de Recuperação Fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 4º, §1º - Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:...

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa
    • Lei Complementar151 de 05/08/2015

      Art. 8º, I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 3º do art. 3º acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e...