“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971
Art. 1º - A Nomeclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 , com suas modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Ficam criados e incluídos nos capítulos correspondentes os códigos que seguem: CÓDIGO ALÍQUOTAS Posição Subposição e item MERCADORIA Impôsto de Importação % 09.01 06.00 Café descafeinado (...) 60 15.15 03.00 de abelhas, refinada ou colorida artificialmente.. 45 04.00 de outros insetos, branqueada, refinada ou colorida art...
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 1º, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 9.00.000 0201.01010214.430 - Servidores Postais e de Telecomunica...
- Lei4.597 de 22/02/1965
Art. 2º - A baixa do têrmo de responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.
- Lei4.598 de 22/02/1965
Art. 3º - A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.
- Lei1.912 de 23/07/1953
Art. 1º, Parágrafo Único - A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.
- Lei14.947 de 02/08/2024
Art. 10 - O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na lei de diretrizes orçamentárias.
- Lei14.431 de 03/08/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A responsabilidade pelo pagamento dos créditos de que trata o caput deste artigo será direta e exclusiva do beneficiário, e a União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese."...
- Lei14.687 de 20/09/2023
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).