Lei nº 1.912 de 23 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 3.000.000.00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 - (três milhões de cruzeiros) - a fim de custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, a ocorrer no mês de agôsto de 1953.
Parágrafo único
A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Antônio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953