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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.912 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 3.000.000.00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 - (três milhões de cruzeiros) - a fim de custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, a ocorrer no mês de agôsto de 1953.

Parágrafo único

A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 1.912 /1953