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Artigo 2º da Lei nº 1.912 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 3.000.000.00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.912 /1953