Artigo 2º da Lei nº 1.912 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 3.000.000.00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.