“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §7º, VIII, b - o sócio de pessoa jurídica financiado pelo Fies, que será responsável pelo recolhimento do percentual incidente sobre o total das verbas de natureza remuneratória recebidas da sociedade, especialmente lucros, dividendos e pro labore ;...
- Lei4.380 de 21/08/1964
Art. 58 - Ficam isentos do Impôsto de Renda, até 31 de dezembro de 1970, os lucros e rendimentos auferidos pelas pessoas físicas ou jurídicas, resultantes de operações de construção e primeira transação, inclusive alienação e locação, relativos aos prédios residenciais que vierem a ser construídos no Distrito Federal, cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) vêzes o salário-mínimo da região.
- Lei15.078 de 27/12/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º As perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 que não tenham sido deduzidas até essa data e que não tenham sido recuperadas somente poderão ser excluídas do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, à razão de 1/84 (um oitenta e quatro avos) para cada mês do período de apuração, a partir do mês de janeiro de 2026. § 1º As insti...
- Lei6.321 de 14/04/1976
Art. 1º, §1º - A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975 , a 10% (dez por cento) do lucro tributável.
- Lei187 de 15/01/1936
Capítulo 2 - DA REMESSA E DA DEVOLUÇÃO DE DUPLICATA...
- Lei14.600 de 19/06/2023
Art. 29, X, e - venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e...
- Lei359 de 30/12/1895
Art. 4º, §6º - Para facilitar a fiscalisação do sello nas letras de cambio, saques ou instrumentos que traduzam remessa do dinheiros para o exterior e contractos de operações sobre moeda metallica e operações de bolsa, fica o Governo autorisado a crear um typo de sello para esse fim determinado e que poderá ser estampado nas letras, saques-cheques.
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, §7º - A empresa ou pessoa física que não obtiver, no curso de investigação ou processo administrativo, habilitação para a celebração do acordo de que trata este artigo, poderá celebrar com a SDE, até a remessa do processo para julgamento, acordo de leniência relacionado a uma outra infração, da qual não tenha qualquer conhecimento prévio a Secretaria.