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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei7.450 de 23/12/1985

    Art. 18 - A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro liquido de cada período-base com observância das disposições das leis comerciais, inclusive no que se refere ao cálculo da correção monetária do balanço e à constituição da provisão para o imposto de renda.

  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 68, §1º - Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei3.477 de 04/12/1958

    juscelino kubitschek Cyrillo Júnior Paes de Almeida Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Mario Pinotti...

  • Lei8.003 de 14/03/1990

    Art. 3º - No caso de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços, celebrados com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, a incidência da contribuição social de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , e do Imposto sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , poderá ser diferida até a realização do lucro, observado o seguinte:...

  • Lei4.239 de 27/06/1963

    Art. 25, d - juros, lucros e quaisquer outras receitas derivadas da aplicação dos mesmos recursos.

  • Lei11.761 de 31/07/2008

    Art. 2º, I, b - R$ 483.389.129,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e...

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

    • Lei4.109 de 20/07/1962

      Art. 15 - Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de cédulas eleitorais e material de propaganda de seus candidatos registrados.