“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 113 - " É facultado ao concessionário de lavra, mediante acordo com os proprietários do solo transformar as indenizações devidas pelas servidões necessárias e prejuizos causados, em uma participação nos lucros da exploração, ou em uma quota de capital da empresa concessionária, observadas as exigências relativas à nacionalidade dos sócios.
- Decreto-Lei291 de 28/02/1967
Art. 1º - Até o exercício de 1972, inclusive, não sofrerá incidência do impôsto de renda a parte ou o total dos lucros ou dividendos atribuídos às pessoas físicas ou jurídicas titulares de ações, cotas ou quinhões de capital de emprêsas localizadas na Amazônia, quando destinados para aplicação na faixa de recursos próprios de projetos aprovados na Região, para efeito de absorção dos recursos oriundos do impôsto de renda, de que tratam o art. 2º dêste Decreto-lei e o art. 7º da Lei nº 5.174, de 27 de outubro de 1966 .
- Decreto-Lei338 de 19/12/1967
Art. 1º - O artigo 12 e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Poderão ser incorporados ao capital da sociedade ou emprêsa individual, independentemente de pagamento do impôsto de renda pela pessoa jurídica e pelos acionistas, sócios ou titular, beneficiados com o aumento de capital, os recursos correspondentes às variações do ativo, resultante da correção monetária de títulos, que não constituam rendimento tributável, de acôrdo com a legislação em vigor. § 1º O resultado da correção monetária do valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, voluntária ou ...
- Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942
Art. 4º, §1º - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). A 2º via da folha será remetida à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, no Dis...
- Decreto-Lei1.584 de 29/11/1977
Art. 3º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - Estão sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento), como antecipação do que for devido na declaração do beneficiário, as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas ou jurídicas, a título de: I - juros, indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; Il - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços ...
- Decreto-Lei1.173 de 07/06/1971
Art. 1º - O § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) § 3º A correção será procedida por ocasião do encerramento do balanço de cada exercício, e os lançamentos consequentes registrados no próprio exercício social a que se refere, em conta apropriada do passivo não exigível e a débito da conta de lucros e perdas, e, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, deverá ser incorporada no capital social, a critério da emprêsa, de acordo com a legislação especifica".
- Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O imposto de que trata o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo presente decreto-lei estendida a sua incidência ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR)." "Art. 2º - Fato gerador do ISTR é a prestação ou execução dos serviços de transporte rodoviário <...
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação ou, quando for o caso, ao ano em que o projeto de modernização, ampliação ou divers...