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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.430 de 24/12/1945

    Art. 20, §3º - As taxas constantes da tabela, a partir de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), serão acrescidas de um adicional sôbre a renda, que será cobrado com o imposto complementar e vigorará no exercício de 1946". " Art. 44 As pessoas jurídicas pagarão, sôbre os lucros apurados de acôrdo com êste Decreto-lei, o impôsto proporcional de seis por cento (6 %) e o impôsto adicional de dois por cento (2 %), exceto as sociedades civís que pagarão, sôbre os mesmos lucros, o impôsto proporcional de três por cento (3%) e o impôsto adicional de um. por cento (1%).

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 5º, §1º - Enquanto os lucros líquidos da Companhia apurados anualmente não permitirem a distribuição de dividendo de seis por cento (6%) ao ano das ações preferenciais, a União Federal garantirá às mencionadas instituições aquêle juro ou a diferença verificada entre o dividendo que fôr distribuído e aquela taxa de juros de seis por cento (6 %).

  • Decreto-Lei1.796 de 09/07/1980

    Art. 1º - Será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o valor das remessas, dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , em pagamento de direitos e demais despesas de transmissão para o Brasil, através do rádio e televisão, dos Jogos Olímpicos que se realizarão em Moscou, no corrente ano.

  • Decreto-Lei703 de 24/07/1969

    Art. 7º, §2º - A cessão de direitos, por instrumento público ou particular, feita em desacôrdo com o disposto neste artigo acarretará a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de interpelação judicial.

  • Decreto-Lei56 de 18/11/1966

    Art. 6º - Além das marcas e da numeração de fabricação, a que se referem os parágrafos 1º e 2º do Artigo 31, do Decreto-Lei número 1.831, de 4 de dezembro de 1939 , apostas na sacaria antes da operação de ensacamento, serão numerados consecutivamente, e em cada safra, todos os sacos à saída da fábrica e de seus depósitos não anexos, a carimbo, com tinta indelével, devendo essa numeração; de saída coincidi com a constante da nota de remessa.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 27 - É acrescentado ao artigo 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , o seguinte parágrafo, transformado em § 2º o seu atual parágrafo único: "§ 1º - Para efeito de cálculo do imposto será acrescido ao preço da operação o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, nos casos de remessa de produtos industrializados por encomenda, e desde que não se destinem a comercio, a emprego na industrialização ou no acondicionamento de produtos tributados, quando esses insumos tenham sido fornecidos pelo próprio encomendante".

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 82, f - comunicará, em ofício, ao Juiz Eleitoral da circunscrição, a quem remeterá uma das vias da fôlha de votação, a realização da eleição, o número de eleitores que votaram e a remessa da urna e dos documentos à Junta Eleitoral; (Vide Decreto-lei nº 8.835, de 1946)...

    • Decreto-Lei66 de 14/12/1937

      Art. 2º, §2º, IV - As autorizações só poderão ser concedidas a brasileiros, ou empresas constituidas por acionistas brasileiros, reservada ao proprietário, quando brasileiro, preferência na exploração ou participação nos lucros. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.594, de 1939)...