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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei5.755 de 03/12/1971

    Art. 1º - É isento do imposto predial e territorial urbano de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o imóvel residencial e com esse fim utilizado por componente da Fôrça Expedicionária Brasileira como proprietário, promitente comprador, cessionário da promessa ou como titular do direito real de usufruto, uso ou habitação. (Vide Lei nº 6.869, de 1981)...

  • Lei12.995 de 18/06/2014

    Art. 12 - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção dos foros, grupos e iniciativas internacionais abaixo discriminados, nos montantes que venham a ser atribuídos ao Brasil nos orçamentos desses respectivos foros, grupos e iniciativas internacionais, nos limites dos recursos destinados, conforme o caso, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou à Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Faz...

  • Lei4.269 de 22/10/1963

    Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor: " Art. 19 O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: 5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos dispositivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples e acumuladas, de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de cap...

  • Lei10.197 de 14/02/2001

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. Serão destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa vinte por cento dos recursos destinados: I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FN...

  • Lei9.819 de 23/08/1999

    Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma leg...

  • Lei13.670 de 30/05/2018

    Art. 6º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; VII - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmaç...

    • Lei2.930 de 27/10/1956

      Art. 1º, XXI, b - pagadores ou cobradores(...) 50,00 19º) - Para porte de arma de defesa de vigia interno de estabelecimento comercial ou residência particular (...) 200,00 20º) - Para porte de arma de defesa por vigia externo de estabelecimento comercial ou residência particular (...) 200,00 21º) - Para funcionamento de circo, por local onde se instalar (...) 250,00 22º) - Para funcionamento de parque de diversão, por local onde se instalar (...) 1.000,00 23º) - Para funcionamento de dancing, cabaré e semelhantes(...) 500,00 24º) - Para funcionamento d...

    • Lei12.470 de 31/08/2011

      Art. 4º - O art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º : "Art. 968 (...) § 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do ...