“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.086 de 01/02/1939
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
- Decreto-Lei2.372 de 18/11/1987
Art. 4º - O disposto neste decreto-lei somente se aplica aos funcionários pertencentes à Carreira Policial Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 .
- Decreto-Lei1.714 de 21/11/1979
Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao vencimento do cargo efetivo, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em cargo de natureza estritamente policial, em órgão da Administração Federal, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o vencimento em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo de provimento em comissão, de igual natureza.
- Decreto-Lei9.711 de 03/09/1946
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 53º da República.
- Decreto-Lei1.101 de 30/03/1970
Art. 1º - É facultado aos titulares de autorização de pesquisa de cassiterita, em área inferior a 1.000 ha, no Província Estanífera de Rondônia, ceder, mediante instrumento público e em caráter irrevogável e irretratável, os respectivos direitos, no prazo de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto-lei, à emprêsa de mineração que se proponha a realizar pesquisa nas condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 29 do Regulamento do Código de Mineração , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 64.590, de 27 de maio de 1969.
- Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985
Art. 1º - Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
- Decreto-Lei313 de 07/03/1967
Art. 3º, §3º - O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para a Organização e Funcionamento do Curso ou Estágio de Adaptação de Engenheiros e as medidas complementares que se fizerem necessárias. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)...
- Decreto-Lei2.387 de 18/12/1987
Art. 4º - O disposto neste decreto-lei somente se aplica aos funcionários pertencentes à Carreira Policial Civil do Distrito Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 .