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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943

    Art. 14 - Os atuais vencimentos do pessoal militar da ativa, do Exército, da Armada e da Aeronáutica, bem como da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ficam majorados na forma da tabela anexa.

  • Decreto-Lei908 de 01/10/1969

    Art. 3º - As despesas resultantes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários consignados ao Departamento de Polícia Federal e, se fôr o caso, suplementada em conformidade com o artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 97 - As atribuições conferidas à Polícia quanto à fiscalização de entrada de estrangeiros serão exercidas, no Distrito Federal, pela Polícia Civil do Distrito Federal, e, nos Estados, pelas polícias locais, enquanto não for federalizada a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, na forma da Constituição. (Renumerado do Art. 89, pelo Decreto-Lei nº 639, de 1938)...

  • Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946

    Art. 1º, I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei estabelece as bases de organização e de regime do ensino industrial, que é o ramo de ensino, de segundo grau, destinado à preparação profissional dos trabalhadores da indústria e das atividades artesanais, e ainda dos trabalhadores dos transportes, das comunicações e da pesca."...

  • Decreto-Lei9.663 de 28/08/1946

    Art. 3º - Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ). VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS Consignação I - Diversos Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene 34 - Departamento Nacional de Saúde 10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de: Cr$:...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 63 - Além das autoridades policiais, são competentes os Funcionários da Fiscalização Geral de Loterias, os Fiscais de loterias, os Delegados Fiscais do Tesouro, os Coletores federais, os Agentes fiscais do impôsto de consumo, os Fiscais dos clubes de mercadorias, os funcionários postais, os empregados ferroviários e os Agentes do fisco estadual e municipal, para efetuar a prisão em flagrante quando ocorrerem as infrações dêste Decreto-lei puníveis com pena de prisão, apreender bilhetes, aparelhos e utensílios, e inutilizar listas, cartazes ou quaisquer papéis relativos a loterias clandestinas o...

    • Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940

      Art. 27 - § 1º Para a organização dos quadros de acesso, por merecimento, o presidente da C. P. E., por telegrama expedido até os dias 30 de abril e 31 de outubro, fará comunicar às autoridades referidas no § 1º do art. 28, os nomes dos oficiais que até essas datas limitem, por sua colocação nos respectivos quadros (Almanaque Militar), o número dos que já satisfizeram ao requisito estabelecido na alínea a do art. 15. Quando, devido às alterações ocorridas, o número de oficiais incluídos nos limites fixados nos dias 30 de abril e 31 de outubro não for suficiente para a organiza...

    • Decreto-Lei2.239 de 28/01/1985

      Art. 8º - Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Função Policial far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.