“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.483 de 18/07/1946
O Presidente de República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a necessidade de auxiliar a organização e o desenvolvimento de companhias aeroviárias na fase de reajustamento conseqüente à cessação das atividades bélicas, decreta:...
- Decreto-Lei201 de 27/02/1967
Art. 1º, XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;...
- Decreto-Lei898 de 29/09/1969
Art. 36 - Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado, de Governadores de Estado ou Territórios e do Prefeito do Distrito Federal: Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
- Decreto-Lei941 de 13/10/1969
Art. 56, §3º - A expedição do documento de identidade só se efetuará depois da apresentação, ao Departamento de Polícia Federal, do passaporte com o visto diplomático ou oficial cancelado pelo Ministério das Relações Exteriores e da devolução da carteira de identidade por êste expedida.
- Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939
Título 37 - Da organização e fiscalização das fundações...
- Decreto-Lei359 de 17/09/1968
Art. 4º, §1º - A notificação do indiciado far-se-á por intermédio do Departamento de Polícia Federal. (Incluído pelo Decreto lei nº 446, de 1969)...
- Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970
Art. 1º, Parágrafo Único - Não havendo funcionários que satisfaçam as condições para nomeação por acesso, poderão, no interêsse da Administração e a critério da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal, ser preenchidas tôdas as vagas destinadas ao acesso, da classe inicial da carreira de Inspetor de Polícia Federal, observado o disposto nos itens I e § 1º, do art. 6º desta Lei.
- Decreto-Lei8.946 de 26/01/1946
O Presidente da República considerando que o desporto hípico tem âmbito nacional e finalidade altamente educativo e de adestramento; Considerando a conveniência dêsse desporto ser sistematizado a fim de emprestar-lhe desenvolvimento harmonioso e uniforme em todo o território nacional. Considerando que de desenvoIvimento técnico do desporto hípico resultam reais vantagens na preparação pré e pós militar e na formação de reserva de cavalos aptos para o serviço do Exército; Considerando que o art. 11 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, estabeleceu as ba...