“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 7º, Parágrafo Único - A vedação a que se refere êste artigo não alcança a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da emprêsa, nem se aplica aos casos de contrato de assistência técnica, com emprêsa ou organização estrangeira, não superior a seis messes e exclusivamente referentes à base de instalação e início de funcionamento de equipamentos, máquinas e aparelhamentos técnicos.
- Decreto-Lei558 de 29/04/1969
Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder temporariàmente, às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.
- Decreto-Lei463 de 11/02/1969
Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder, temporàriamente às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 5º, f - dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, correspondente à importância mínima de 1% (um por cento) da respectiva receita ordinária de cada exercício.
- Decreto-Lei483 de 08/06/1938
Art. 66 - Nenhuma das disposições deste Código prejudicará a decretação do sequestro, arrecadação de bens ou quaisquer diligências aplicáveis em caso de falência, nem as medidas repressivas, em caso de infração de leis e regulamentos aduaneiros, sanitários ou policiais.
- Decreto-Lei201 de 27/02/1967
Art. 1º, XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;...
- Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942
Art. 85, a - em exercício de função técnica correspondente à sua especialidade, em outros Ministérios militares, ou em orgãos do serviço público civil, federal ou estadual, ou de qualquer organização para estatal ou autárquica, quando for para esse fim requisitado ao Ministério da Aeronáutica;...
- Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986
Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo será constituído pela conferência de ações de empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, de propriedade de entidades da Administração Federal.