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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.538 de 01/08/1946

    Art. 1º - Ao servidor da União, mediante expressa autorização do Presidente da República, é permitido o afastamento do País, para o fim de executar trabalho que lhe confiar qualquer Organização Internacional com a qual coopere o Brasil.

  • Decreto-Lei228 de 28/02/1967

    Art. 8º - Atendendo ao disposto no presente decreto-lei, a composição, organização e atribuições dos órgãos de representação estudantil serão fixadas em seus Regimentos, que deverão ser aprovados pelos órgãos a que se refere o artigo 10.

  • Decreto-Lei8.393 de 17/12/1945

    Art. 6º - A aquisição de bens patrimoniais, por parte da Universidade, independe da aprovação do Govêrno Federal; mas a alienação dêsses bens somente poderá ser efetivada após homologação expressa do Presidente da República, ouvido o Ministro da Educação e Saúde.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 85, f - fôr designado para desempenhar cargo, função ou comissão militar, estabelecida em lei ou decreto, no País ou no estrangeiro, porém não previstos nos quadros de organização, tabelas de lotação ou quadro de distribuição, da respectiva Fôrça Armada;...

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 70 - Só em caso de flagrante delito, o militar poderá ser prêso por autoridade policial.

  • Decreto-Lei9.079 de 19/03/1946

    nas unidades da, Marinha, Mercante, de acôrdo com as leis e regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais."...

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Capítulo 13 - DA SELEÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO POR MERECIMENTO...

  • Decreto-Lei814 de 04/09/1969

    Art. 5º, Parágrafo Único, a - certidão de óbito e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de morte;...