Decreto-Lei946 de 13/10/1969Art. 1º - Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F.E.B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F’’, Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.