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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Organização da "Biblioteca Cientifica" e outras publicações (...) 150.000,00 48 - Instituto Nacional de Surdos-Mudos:...

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 25 - O Estatuto da Universidade da Bahia, que será, aprovado por lei federal, disporá sôbre a organização e orientação geral dos trabalhos didáticos, admissão de professôres e alunos, seus direitos e deveres, e regime disciplinar, atendidos os seguintes pontos :...

  • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

    Art. 35 - Os Juizes Eleitorais, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, poderão ser dispensados das funções judiciárias enquanto durar o serviço de alistamento, sendo substituídos de acôrdo com a lei de organização judiciária.

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 12 - Independerão da aprovação de que cuidam as letras a, b e c do artigo anterior, os atos das autarquias federais incumbidas da direção,organização e defesa de determinados setores econômicos.

  • Decreto-Lei1.257 de 07/02/1973

    Art. 2º - Sobre o produto beneficiado incidirá a Taxa da Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB) de que trata a Lei número 5. 227, de 18 de janeiro de 1967.

  • Decreto-Lei946 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F.E.B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F’’, Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 594 - O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão Nacional de Sindicalização em objetivos que atendam aos interêsses gerais da organização sindical nacional.

  • Decreto-Lei611 de 04/06/1969

    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a organização, seleção, admissão, acesso, qualificações profisionais, deveres e atribuições do pessoal do Quadro, bem assim a fixação de seu efetivo e subordinação das Seções de Práticos.