Decreto-Lei252 de 28/02/1967Art. 13 - O decreto a que se referem o art. 6º e seu parágrafo, do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966 , será elaborado com base no parecer do Conselho Federal de Educação, favorável ao plano da Universidade, cabendo ao Ministro da Educação e Cultura resolver os casos omissos, ouvido o Conselho Federal de Educação.