JurisHand AI Logo
|

lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei6.460 de 07/11/1977

    Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1977", no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviços Sociais - MEC - conforme Adendo ADENDO BAHIA Encruzilhada ONDE SE LÊ: Prefeitura Municipal de Encruzilhada (sendo 10.000,00 para Assistência Social)(...) 10.000,00 LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Encruzilha...

  • Lei1.926 de 31/07/1953

    Art. 1º, a - Consignação 1 - Estudos e Projetos Subconsignação 01 - Início de estudos e projetos 05 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Obras ONDE SE LÊ : 1) Início de estudos e projetos relativos a dois edifícios destinados a sedes de Distritos policiais (...) 300.000 LEIA-SE : 1) Início de estudos e projetos inclusive os relativos a dois edifícios destinados a sedes de Distritos policiais (...) 300.000 III) (Resumo de verbas) ONDE SE LÊ : Fixa Variável Total Cr$ Cr$ Cr$ 3 - Serviços e Encargos(...) - 401.646.593 401.646.593 Cr$ Cr$ Cr$ Total (.....

  • Lei3.477 de 04/12/1958

    Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.06 - Irrigação e energia elétrica. ONDE SE LÊ: 26 - Aproveitamento hidroelétrico em Itapaci - Espírito Santo - Cr$ 500.000. LEIA-SE: 26 - Aproveitamento hidroelétrico em Itapaci - Goiás - Cr$ 500.000. 19 - S...

  • Lei7.086 de 22/12/1982

    Art. 1º - Os arts. 20, 21, 22, 24, 31, 32, 33, 34, 36 e 53 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 - A Justiça de primeiro grau do Distrito Federal compreende, com jurisdição: I - em todo o território do Distrito Federal: 04 (quatro) Varas de Fazenda Pública; 01 (una) Vara de Menores; 01 (uma) Vara de Execuções Criminais; 01 (uma) Vara de Registro Públicos, Falências e Concordatas; 01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho; 02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; II - nas Circunscrições ...

  • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

    Código de Conduta da Alta Adm. Federal

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos APROVADO EM 21.8.2000 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração De Vossa Excelência a anexa proposta De Código De Conduta da Alta Administração Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão De Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto De 26 De maio De 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs. João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside, Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto, Lourdes Sol...

    • Lei7.044 de 18/10/1982

      Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 12, 16, 22, 30 e 76 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania. § 1º - Para efeito do que dispõem os arts. 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de 1º grau e, por ensino médio, o de 2º grau. § 2º - O...

    • Lei14.859 de 22/05/2024

      Art. 1º - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02); atividades de

    • Lei11.718 de 20/06/2008

      Art. 10 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural...