“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei11.276 de 07/02/2006
Art. 2º - Os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 504 Dos despachos não cabe recurso." (NR) "Art. 506 (...) III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2º do art. 525 desta Lei." (NR) "Art. 515 (...) § 4º Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovaç...
- Lei6.190 de 17/12/1974
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa (...) 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global (...) 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 174..368.200 Desenvolvimento Regional (...) 203.200.000 Educação e Cultura (...) 303.707.000 Energia e Recursos Minerais (...) 21.945.000 Habitação e Urbanismo (...) 156.384.000 Indústria, Comérc...
- Lei12.995 de 18/06/2014
Art. 18 - Para fins das investigações realizadas ao amparo dos Acordos que regulamentam as provisões dos artigos VI, XVI e XIX do GATT, aprovados pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, poderão ser incorporados aos autos documentos elaborados nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio - OMC, e, no caso de documentos elaborados em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, serão aceitas traduções para o idioma português efetuadas pela representação oficial da origem exportadora no Brasil, desde que acompanhadas de comunicação ofici...
- Lei13.834 de 04/06/2019
Art. 2º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitora l, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A: "Art. 326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de n...
- Lei5.844 de 06/12/1972
Art. 1º - O art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 176 Ficam revogados os Decretos-leis nºs 728, de 4 de agosto de 1969 , 873, de 16 de setembro de 1969 , 957, de 13 de outubro de 1969 , 1.020, de 21 de outubro de 1969 , 1.062, de 21 de outubro de 1969 , e todas as disposições que contrariem matéria regulada nesta lei, ressalvados os dispositivos que são aplicáveis aos remanescentes reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, e que somente para esses efeitos continuarão em vigor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ...
- Lei8.052 de 20/06/1990
Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
- Lei12.998 de 18/06/2014
Capítulo 16 - Da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores Da Administração Pública Federal - GSISTE...
- Lei13.281 de 04/05/2016
Art. 2º, §1º - O proprietário ou o condutor autuado que optar pela notificação por meio eletrônico deverá manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.