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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 10, §2º - O beneficiário titulado nos termos do § 1º não fará jus aos créditos de instalação de que trata o art. 17 desta Lei." "Art. 19 O título de domínio, a concessão de uso e a CDRU serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil, observada a seguinte ordem preferencial: (...)" (NR) "Art. 21 Nos instrumentos que conferem o título de domínio, concessão de uso ou CDRU, os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou por meio de seu núcleo familiar, mesmo ...

  • Lei13.161 de 31/08/2015

    Art. 6º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Lei.

  • Lei1.338 de 30/01/1951

    Art. 1º - São restabelecidas, em tôda a sua plenitude, nas Fôrças Armadas Nacionais (Exército, Marinha e Aeronáutica) e nas Fôrças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal), tôdas as disposições da Lei nº 1.215, de 11 de agôsto de 1904, e do Decreto nº 3.635, de 31 de dezembro de 1918, que asseguravam a graduação no pôsto imediato aos oficiais chefes de classe, ou cabeças de quadro (número um da respectiva escala) dos diversos quadros das Armas e Serviços.

  • Lei5.582 de 16/06/1970

    Art. 1º - O artigo 16 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação: " Art. 16 O filho natural enquanto menor ficará sob o poder do genitor que o reconheceu e, se ambos o reconheceram, sob o poder da mãe, salvo se de tal solução advier prejuízo ao menor. § 1º Verificado que não deve o filho permanecer em poder da mãe ou do pai, deferirá o Juiz a sua guarda a pessoa notòriamente idônea, de preferência da família de qualquer dos genitores. § 2º Havendo motivos graves...

  • Lei4.023 de 20/12/1961

    Art. 5º - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente nas partes relativas aos tributos de competência Estadual e Municipal, na forma do que dispõe o artigo 50 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

  • Lei7.692 de 20/12/1988

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.503, de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas; b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 196...

  • Lei6.707 de 29/10/1979

    Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

  • Lei6.370 de 27/10/1976

    Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, Modelo 19, de que trata o Art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuserem as Leis nºs 5.587, 5.815 e 6.110, de 2 de julho de 1970, de 31 de outubro de 1972 e 1 de outubro de 1974 respectivamente, fica prorrogado até 1 de outubro de 1977, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal.