“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei12.403 de 04/05/2011
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A: "Art. 289-A O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. § 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. § 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ain...
- Lei13.121 de 08/05/2015
Art. 1º, §1º - No caso do ex-Território Federal de Rondônia, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, o direito de opção aplica-se apenas:...
- Lei13.344 de 06/10/2016
Tráfico de pessoas
Art. 11 - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 13-A e 13-B: " Art. 13-A Nos crimes previstos nos arts. 148 , 149 e 149-A , no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou d...
- Lei10.875 de 01/06/2004
Faço saber que o PRESIDENTE da REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 176, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei6.505 de 13/12/1977
Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
- Lei1.661 de 19/08/1952
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
- Lei12.191 de 13/01/2010
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.