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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 2º - O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 21:565$200, ouro, e a de 44.804:716$377, papel: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica(...),(...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica(...) (...) 76:800$000 4. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica(...) (...) 100:000$000 5. Subsidio dos Senadores(...) (...) 781:200$000 6. Secretaria do Senado. Augmentada de 17:400$ no «Pessoal», sendo 2:400$ para occorrer ...

  • Lei13.681 de 18/06/2018

    Art. 2º, I - os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território Federal ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em Estado;...

  • Lei1.521 de 26/12/1951

    Art. 6º - Verificado qualquer crime contra a economia popular ou contra a saúde pública ( Capítulo III do Título VIII do Código Penal ) e atendendo à gravidade do fato, sua repercussão e efeitos, o juiz, na sentença, declarará a interdição de direito, determinada no art. 69, IV, do Código Penal , de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, assim como, mediante representação da autoridade policial, poderá decretar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a suspensão provisória, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do exercício da profissão ou atividade do infrator.

    • Lei13.266 de 05/04/2016

      Art. 5º, Parágrafo Único, I, t - organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira;...

    • Lei10.446 de 08/05/2002

      Art. 1º - Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:...

      • Lei2.823 de 14/07/1956

        Art. 1º - Fica suprimida, a partir da data da publicação da presente lei, a graduação no pôsto imediato aos oficiais das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como qualquer outra prescrição legal que colida com as disposições desta lei.

      • Lei14.149 de 05/05/2021

        Avaliação de risco em violência doméstica

        Art. 2º, §2º - O Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

        • análise risco
        • prevenção violência
        • segurança familiar
      • Lei12.905 de 18/12/2013

        Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.