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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei4.837 de 10/11/1965

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha", criado por decreto de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956.

  • Lei119 de 25/11/1935

    Art. 3º, §4º - Além dos documentos acima indicados, tratando-se de hospital ou de maternidade, deverá ser apresentado um relatorio correspondente no anno anterior do qual constarão: numero de leitos occupados, enfermarias, clinicas e demais elementos de apparelhamento. Tratando-se de ambulatorio e dispensario, o relatorio deverá mencionar: a organização e assistencia das clinicas e o respectivo movimento.

  • Lei8.415 de 23/04/1992

    Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 26.246.910,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil e novecentos e dez cruzeiros), em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região.

  • Lei4.720 de 08/07/1965

    Art. 7º - A presente Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do segundo semestre do ano de 1965, devendo a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento, inclusive para essas promoções, obedecer às prescrições do artigo 14, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com as alterações feitas por esta Lei.

  • Lei4.769 de 09/09/1965

    Art. 2º, b - pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO , como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;...

  • Lei5.394 de 23/02/1968

    Art. 4º - Os novos cargos e funções que serão ajustados para atender às exigências da organização militar e ao complemento dos efetivos constantes desta lei serão indicados e publicados, anualmente, pelo Ministério do Exército por proposta do E.M.E. até o preenchimento completo dos Corpos de Tropas, Estabelecimentos, Repartições e demais órgãos do Exército, no tempo de paz.

  • Lei10.831 de 23/12/2003

    Agricultura orgânica

    Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as normas técnicas para a produção orgânica e sua estrutura de gestão no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    • cultivo sustentável
    • produção ecológica
    • práticas agrícolas naturais
  • Lei10.205 de 21/03/2001

    Art. 26 - O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, regulamentará no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da promulgação desta Lei, mediante Decreto, a organização e funcionamento do SINASAN, ficando autorizado a editar os demais atos que se fizerem necessários para disciplinar as atividades hemoterápicas e a plena execução desta Lei. (Regulamento)...